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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Processo 1000208-18.2024.8.26.0198 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - D.D.P. - P.G.M. - Vistos. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzirá a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no Art. 10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação/mediação. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago. Deverão as partes informarem os endereços eletrônicos (e-mail). Após, remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MARCIA DE LIMA MACHADO (OAB 80540/SP), DÉBORA KROMEK CHALITA (OAB 457146/SP)
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