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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000207-71.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: UANDERSON SOUZA MOTA RECLAMADO: APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa95c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO A parte reclamada informa ingresso com Ação Rescisória de nº 1011205-22.2026.5.02.0000, para desconstituição do título judicial fruto desta ação trabalhista. Conforme narra, não obteve tutela provisória para suspensão dos presentes autos. Pleiteia dilação do prazo para pagamento das verbas, e suspensão da liberação dos valores. Quanto ao pedido de dilação, concedo à parte reclamada o prazo de cinco dias para pagamento dos valores da execução. No silêncio, execute-se. Garantido o Juízo, por medida de economia de atos processuais, aguarde-se decisão nos autos da Ação Rescisória informada previamente à liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000207-71.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: UANDERSON SOUZA MOTA RECLAMADO: APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa95c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO A parte reclamada informa ingresso com Ação Rescisória de nº 1011205-22.2026.5.02.0000, para desconstituição do título judicial fruto desta ação trabalhista. Conforme narra, não obteve tutela provisória para suspensão dos presentes autos. Pleiteia dilação do prazo para pagamento das verbas, e suspensão da liberação dos valores. Quanto ao pedido de dilação, concedo à parte reclamada o prazo de cinco dias para pagamento dos valores da execução. No silêncio, execute-se. Garantido o Juízo, por medida de economia de atos processuais, aguarde-se decisão nos autos da Ação Rescisória informada previamente à liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UANDERSON SOUZA MOTA
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