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1000207-46.2024.8.26.0323

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lorena · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000207-46.2024.8.26.0323/SPEXEQUENTE: RENATO CESAR RODRIGUES LORENA ADVOGADO(A): MATHEUS DE BRITO PEREIRA (OAB SP426063) SENTENÇA Vistos. Devidamente intimada, a parte exequente deixou de cumprir o quanto determinado por este Juízo, tendo transcorrido o prazo de mais de 30 (trinta) dias sem andamento nestes autos, em manifesto prejuízo a um dos princípios que norteiam o Juizado Especial Cível, qual seja, o da celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Assim, em razão da inércia do(a) exequente, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito, EXTINGO a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Consigno, por oportuno, que nos termos do art. 51, §1º da Lei 9.099/95, a a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se.

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