Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000207-33.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: FELIPE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: 1000 COISAS ELETRONICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a878034 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ para a utilização do benefício governamental do Seguro-Desemprego, desde que observadas as normas aplicáveis, suprido o prazo legal (Resolução Codefat 467/2005, art. 4º, IV), perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes, suprindo, ainda, a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, em favor do(a) reclamante conforme dados abaixo: - Favorecido: FELIPE RODRIGUES DA SILVA - CPF: 405.647.928-37 - nº PIS: 20395455302 - CTPS Digital emitida em 11/03/2023 - Data de admissão: 001/07/2020 - Data de saída: 28/02/2023 -Última remuneração: R$1.590,00 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho: (x) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ( ) extinção total da empresa; ( ) falecimento do trabalhador; ( ) extinção normal do contrato a termo. - Empregador: 1000 COISAS ELETRONICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.379.352/0001-89 Compete ao órgão destinatário verificar as condições legais para a utilização do benefício. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Sem prejuízo, considerando a liberdade de direção processual pelo magistrado e a ampliação das funcionalidades ARGOS, determina-se, por ora, a expedição de pesquisa patrimonial, para que sejam utilizados os convênios disponíveis contra: - 1000 COISAS ELETRONICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.379.352/0001-89 Cumprida a pesquisa, dê-se ciência à parte exequente, inclusive com visibilidade sobre documentos sigilosos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios concretos ao prosseguimento da execução. Na inércia, anotar-se-á o sobrestamento do feito por execução frustrada, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Passados 2 (dois) anos sem provocação das partes, independentemente de nova intimação, declarar-se-á extinto o feito, “ex officio”, por sentença definitiva, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT. Nesse caso, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a prolação da correspondente sentença, bem como deliberações acerca de eventuais restrições constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE RODRIGUES DA SILVA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000207-33.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: FELIPE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: 1000 COISAS ELETRONICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a878034 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ para a utilização do benefício governamental do Seguro-Desemprego, desde que observadas as normas aplicáveis, suprido o prazo legal (Resolução Codefat 467/2005, art. 4º, IV), perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes, suprindo, ainda, a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, em favor do(a) reclamante conforme dados abaixo: - Favorecido: FELIPE RODRIGUES DA SILVA - CPF: 405.647.928-37 - nº PIS: 20395455302 - CTPS Digital emitida em 11/03/2023 - Data de admissão: 001/07/2020 - Data de saída: 28/02/2023 -Última remuneração: R$1.590,00 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho: (x) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ( ) extinção total da empresa; ( ) falecimento do trabalhador; ( ) extinção normal do contrato a termo. - Empregador: 1000 COISAS ELETRONICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.379.352/0001-89 Compete ao órgão destinatário verificar as condições legais para a utilização do benefício. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Sem prejuízo, considerando a liberdade de direção processual pelo magistrado e a ampliação das funcionalidades ARGOS, determina-se, por ora, a expedição de pesquisa patrimonial, para que sejam utilizados os convênios disponíveis contra: - 1000 COISAS ELETRONICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.379.352/0001-89 Cumprida a pesquisa, dê-se ciência à parte exequente, inclusive com visibilidade sobre documentos sigilosos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios concretos ao prosseguimento da execução. Na inércia, anotar-se-á o sobrestamento do feito por execução frustrada, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Passados 2 (dois) anos sem provocação das partes, independentemente de nova intimação, declarar-se-á extinto o feito, “ex officio”, por sentença definitiva, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT. Nesse caso, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para a prolação da correspondente sentença, bem como deliberações acerca de eventuais restrições constantes dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- 1000 COISAS ELETRONICOS LTDA - ME