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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000206-52.2017.5.02.0088 RECLAMANTE: EDUARDO JOSE RIBEIRO JUNIOR RECLAMADO: R.CAVALLARI & E.MORAES AUTO PECAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd33e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Id cb81cb4: 1-Postula o reclamante o bloqueio SISBAJUD na modalidade "Teimosinha Permanente". Indefere-se o pedido pois a utilização da ferramenta de pesquisa necessita de fixação de termo final, o sistema ainda não comporta sua utilização por tempo indeterminado. Assim, encaminhe-se expediente ao BANCO CENTRAL através do convênio SISBAJUD para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias da(s) reclamada(s) R.CAVALLARI & E.MORAES AUTO PECAS EIRELI - ME, de forma reiterada por 60 dias, com a transferência dos valores eventualmente encontrados à conta judicial, até o limite da condenação, além da pesquisa de aplicações financeiras, ações, investimentos e títulos do tesouro nacional, dando ciência ao titular da conta em caso de resposta positiva. 2-RENAJUD, ARISP, INFOJUD, SERASAJUD, CNIB: Caso negativa ou parcial a penhora online, fica autorizada a emissão de expedientes online ao Sistema RENAJUD quanto a eventual existência de veículos, determinando-se a restrição de transferência daqueles localizados, à ARISP para busca de imóveis, ao INFOJUD em suas modalidades DIRF pessoa física / ECF pessoa jurídica (pesquisa das declarações de Imposto de Renda), DOI (transações imobiliárias), DECRED/DIMOB e E-FINANCEIRA, SERASAJUD para inclusão da devedora no cadastro de rol de inadimplentes, ao CNIB para indisponibilidade de bens imóveis. 3-Restando a penhora Sisbajud negativa ou insuficiente, inclua-se a 1ª RECLAMADA no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Com o retorno do mandado de convênios eletrônicos, intime-se o reclamante para indicar, no prazo de 10 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSE RIBEIRO JUNIOR
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