Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000206-44.2018.5.02.0241 RECLAMANTE: ANTONIO EUZEBIO NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: LABORATORIO LAMBERT DE PATOLOGIA CLINICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ece8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 3648551 - Indefiro a expedição de ofício à Junta Comercial, uma vez que se trata de diligência que cabe ao exequente. No mais, para que haja análise da penhora de imóvel, o exequente deve juntar a respectiva matrícula atualizada registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Indefiro o pedido de penhora das cotas sociais, pois a experiência empírica deste Juízo demonstra que se trata de medida desprovida de qualquer efetividade, uma vez que tais cotas são, em regra, difíceis de serem alienadas. Assim, são realizadas inúmeras diligências sem que haja a satisfação do crédito da parte exequente, transgredindo, inclusive, o princípio da utilidade da execução, bem como o da menor onerosidade. Por fim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique, de modo preciso, inclusive com indicação de qual Tabelionato, quais atos requer a cópia. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO EUZEBIO NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000206-44.2018.5.02.0241 RECLAMANTE: ANTONIO EUZEBIO NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: LABORATORIO LAMBERT DE PATOLOGIA CLINICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ece8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Id 3648551 - Indefiro a expedição de ofício à Junta Comercial, uma vez que se trata de diligência que cabe ao exequente. No mais, para que haja análise da penhora de imóvel, o exequente deve juntar a respectiva matrícula atualizada registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Indefiro o pedido de penhora das cotas sociais, pois a experiência empírica deste Juízo demonstra que se trata de medida desprovida de qualquer efetividade, uma vez que tais cotas são, em regra, difíceis de serem alienadas. Assim, são realizadas inúmeras diligências sem que haja a satisfação do crédito da parte exequente, transgredindo, inclusive, o princípio da utilidade da execução, bem como o da menor onerosidade. Por fim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique, de modo preciso, inclusive com indicação de qual Tabelionato, quais atos requer a cópia. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LABORATORIO LAMBERT DE PATOLOGIA CLINICA LTDA - ME