Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal
Processo 1000206-41.2026.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Anna Clara Figueiredo Cerdeira - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANNA CLARA FIGUEIREDO CERDEIRA CUBAS em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade, nesta demanda, do débito representado pela Certidão de Dívida Ativa nº 00003122026, no valor indicado de R$ 4.357,24; b) determinar o cancelamento definitivo do protesto relativo ao protocolo nº 0064-13/03/2026-09, se já lavrado, ou a sustação definitiva do apontamento, se ainda não efetivado, devendo o Município adotar as providências necessárias perante o 2º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Atibaia, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação desta sentença; c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; Fica prejudicada a tutela provisória anteriormente condicionada à caução, que é substituída pela tutela definitiva ora concedida. Não há determinação de levantamento de depósito, pois não consta comprovação de sua realização. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente pelo art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme art. 11 da Lei nº 12.153/2009. PI - ADV: ESTELA FERREIRA CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 378063/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP)