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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ACPCiv 1000206-31.2023.5.02.0609 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (33) RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b55d38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Reporto-me à decisão de liquidação #id:3cb1954. Ante a penhora efetuada em #id:77acf4a no valor de R$ 311.821,82 em 22/05/2026 e o silêncio da executada, determino: ADELSON ALEXANDRE DA SILVA - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 9.984,80; - transfira-se o valor de R$ 798,81 para a conta vinculada FGTS. ANTONIA EVODIA RODRIGUES DE SOUZA - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 9.907,66; - transfira-se o valor de R$ 792,61 para a conta vinculada FGTS. CRISTINA GONCALVES DE JESUS NASCIMENTO - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 6.747,22; - transfira-se o valor de R$ 755,69 para a conta vinculada FGTS. ELIS EUGENIA DOS SANTOS - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 6.490,60; - transfira-se o valor de R$ 726,94 para a conta vinculada FGTS. MAYARA DE JESUS MUNIZ FONSECA - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 9.869,41; - transfira-se o valor de R$ 789,54 para a conta vinculada FGTS. REBECCA KUSZLEWICZ APRILE - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 9.542,33; - transfira-se o valor de R$ 763,39 para a conta vinculada FGTS. ROBERTO DE SOUZA BRUN - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 10.114,10; - transfira-se o valor de R$ 809,13 para a conta vinculada FGTS. Dados bancários indicados na petição de #id:c7667c4. Transfira-se ao INSS o valor de R$ 3.194,67; Pague-se ao Sr. Perito RAFAEL ORTIZ o valor de R$ 5.022,00. Após a expedição dos alvarás, com a finalidade de evitar tumulto processual, considerando o grande número de participantes no polo ativo, determino a exclusão dos reclamantes beneficiados. #id:5dda10a: Defiro o prazo de 30 dias para que o sindicato autor cumpra o determinado em #id:66f307c. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ACPCiv 1000206-31.2023.5.02.0609 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (33) RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b55d38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Reporto-me à decisão de liquidação #id:3cb1954. Ante a penhora efetuada em #id:77acf4a no valor de R$ 311.821,82 em 22/05/2026 e o silêncio da executada, determino: ADELSON ALEXANDRE DA SILVA - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 9.984,80; - transfira-se o valor de R$ 798,81 para a conta vinculada FGTS. ANTONIA EVODIA RODRIGUES DE SOUZA - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 9.907,66; - transfira-se o valor de R$ 792,61 para a conta vinculada FGTS. CRISTINA GONCALVES DE JESUS NASCIMENTO - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 6.747,22; - transfira-se o valor de R$ 755,69 para a conta vinculada FGTS. ELIS EUGENIA DOS SANTOS - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 6.490,60; - transfira-se o valor de R$ 726,94 para a conta vinculada FGTS. MAYARA DE JESUS MUNIZ FONSECA - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 9.869,41; - transfira-se o valor de R$ 789,54 para a conta vinculada FGTS. REBECCA KUSZLEWICZ APRILE - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 9.542,33; - transfira-se o valor de R$ 763,39 para a conta vinculada FGTS. ROBERTO DE SOUZA BRUN - libere-se à parte autora a integralidade do seu crédito líquido no importe de R$ 10.114,10; - transfira-se o valor de R$ 809,13 para a conta vinculada FGTS. Dados bancários indicados na petição de #id:c7667c4. Transfira-se ao INSS o valor de R$ 3.194,67; Pague-se ao Sr. Perito RAFAEL ORTIZ o valor de R$ 5.022,00. Após a expedição dos alvarás, com a finalidade de evitar tumulto processual, considerando o grande número de participantes no polo ativo, determino a exclusão dos reclamantes beneficiados. #id:5dda10a: Defiro o prazo de 30 dias para que o sindicato autor cumpra o determinado em #id:66f307c. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
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