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1000205-09.2017.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000205-09.2017.5.02.0463 RECLAMANTE: VAGNER SOUSA DE FARIAS RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f36ca5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Expeça-se alvará para liberação do incontroverso, conforme segue: - Reclamante: R$ 323.136,32, referente ao seu crédito líquido; - União (INSS): R$ 971,00, relativamente às contribuições previdenciárias devidas pelas partes; - Perito RAFAEL MOREIRA BALDIVIA: R$ 3.329,40, relativamente aos honorários periciais; A liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"), restando dispensado o comparecimento ao banco. Na inércia, os valores serão transferidos via PIX à conta bancária vinculada ao CPF do beneficiário. Concedo FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar ao gerente do Banco do Brasil a transferência de R$ 190,83, com juros e correção monetária, à conta vinculada do FGTS do reclamante, conforme dados abaixo: Conta judicial: 4000123375992 Data do depósito: 03/09/2026 VAGNER SOUSA DE FARIAS, CPF: 361.399.038-58 PIS: 20368809654 CTPS: 0047509 / 0329-SP DATA DE NASCIMENTO: 04/05/1988 DATA DE ADMISSÃO: 04/04/2008 RECLAMADA: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., CNPJ: 59.104.273/0001-29 Providencie a Secretaria o encaminhamento por Email. O banco deverá encaminhar o comprovante de cumprimento ao email da Vara (vtsbc03@trt2.jus.br) no prazo de 10 dias. Considerando que o exercício da advocacia é atividade indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133 da CF, deverão as partes indicar, no prazo preclusivo de 05 dias, eventual incorreção nos valores supra discriminados, com a devida fundamentação. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2 Região para apreciação do Agravo de Petição. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000205-09.2017.5.02.0463 RECLAMANTE: VAGNER SOUSA DE FARIAS RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f36ca5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Expeça-se alvará para liberação do incontroverso, conforme segue: - Reclamante: R$ 323.136,32, referente ao seu crédito líquido; - União (INSS): R$ 971,00, relativamente às contribuições previdenciárias devidas pelas partes; - Perito RAFAEL MOREIRA BALDIVIA: R$ 3.329,40, relativamente aos honorários periciais; A liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"), restando dispensado o comparecimento ao banco. Na inércia, os valores serão transferidos via PIX à conta bancária vinculada ao CPF do beneficiário. Concedo FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar ao gerente do Banco do Brasil a transferência de R$ 190,83, com juros e correção monetária, à conta vinculada do FGTS do reclamante, conforme dados abaixo: Conta judicial: 4000123375992 Data do depósito: 03/09/2026 VAGNER SOUSA DE FARIAS, CPF: 361.399.038-58 PIS: 20368809654 CTPS: 0047509 / 0329-SP DATA DE NASCIMENTO: 04/05/1988 DATA DE ADMISSÃO: 04/04/2008 RECLAMADA: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., CNPJ: 59.104.273/0001-29 Providencie a Secretaria o encaminhamento por Email. O banco deverá encaminhar o comprovante de cumprimento ao email da Vara (vtsbc03@trt2.jus.br) no prazo de 10 dias. Considerando que o exercício da advocacia é atividade indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133 da CF, deverão as partes indicar, no prazo preclusivo de 05 dias, eventual incorreção nos valores supra discriminados, com a devida fundamentação. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2 Região para apreciação do Agravo de Petição. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER SOUSA DE FARIAS

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