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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000204-93.2019.5.02.0482 RECLAMANTE: JACQUELINE PARAGUASSU DO NASCIMENTO RECLAMADO: JARDES & SILVA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2745e6 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos concluso à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 04 de setembro de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, etc. A arrematante requer a baixa da dívida de IPVA e multas. A arrematante adquiriu o veículo Renault Clio, placa GCA-2148, Renavam 01079047341, livre de quaisquer ônus tributário, pois trata-se de uma aquisição que se assemelha a uma aquisição originária. Tendo em vista que não há saldo do valor alcançado na hasta e tratando-se de aquisição originária, determino a retirada dos débitos vinculados ao veículo arrematado (IPVA, inclusive dívida ativa, e multas), devendo o veículo ser transferido à arrematante livre de quaisquer ônus, uma vez que este não pode ser responsabilizado pelos débitos anteriores à arrematação. A presente decisão não extingue os débitos, que poderão ser cobrados do proprietário anterior, que deu origem à dívida. Atribuo força de ofício à presente decisão, devendo a arrematante apresentá-la ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que efetuem as baixas das multas e das dívidas referentes ao veículo arrematado. SAO VICENTE/SP, 07 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RSM INFORMATICA EIRELI
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