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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000204-67.2019.5.02.0717 RECLAMANTE: LARISSA SANTOS TEOFILO RECLAMADO: LOCAL DA ESFIHA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf913dc proferido nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATSum 1000204-67.2019.5.02.0717 Vistos. 1) (id 0181d7c) CONVERTO o bloqueio parcial em penhora. INTIMEM-SE os executados. 2) Ciência ao exequente acerca da resposta da pesquisa SISBAJUD (id 0181d7c), devendo indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, em caso de inércia injustificada, iniciar-se-á o prazo previsto no art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), pois na hipótese terá deixado o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução (art. 11-A, § 1.º, da CLT). CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ALMEIDA DA SILVA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000204-67.2019.5.02.0717 RECLAMANTE: LARISSA SANTOS TEOFILO RECLAMADO: LOCAL DA ESFIHA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf913dc proferido nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATSum 1000204-67.2019.5.02.0717 Vistos. 1) (id 0181d7c) CONVERTO o bloqueio parcial em penhora. INTIMEM-SE os executados. 2) Ciência ao exequente acerca da resposta da pesquisa SISBAJUD (id 0181d7c), devendo indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, em caso de inércia injustificada, iniciar-se-á o prazo previsto no art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), pois na hipótese terá deixado o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução (art. 11-A, § 1.º, da CLT). CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA SANTOS TEOFILO
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