Publicações do processo

Processo 1000204-39.2026.8.26.0447

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1000204-39.2026.8.26.0447 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Instituto de Gestão e Saúde - Igesa - Informe a parte requerente o endereço do Instituto de Excelência em Saúde Pública - IESP, no prazo legal. - ADV: CELINO BARBOSA DE SOUZA NETTO (OAB 307240/SP)

2026-09-11 · TJSP

Processo 1000204-39.2026.8.26.0447 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Instituto de Gestão e Saúde - Igesa - Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo INSTITUTO DE GESTÃO E SAÚDE - IGESA contra ato atribuído ao PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BELA e ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE. A impetrante objetiva, em síntese, a suspensão dos efeitos da homologação do Chamamento Público nº 01/2026 e a devolução do prazo recursal, condicionada à prévia exibição integral dos documentos e avaliações que embasaram sua desclassificação técnica. Decido. Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, faz-se necessária a presença concomitante de dois pressupostos estabelecidos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09: a relevância dos fundamentos invocados (fumus boni iuris) e o risco de ineficácia da medida caso seja deferida apenas ao final (periculum in mora). Em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, não vislumbro a presença de tais requisitos. Em que pesem as alegações da impetrante quanto à ausência de motivação detalhada na publicação do resultado, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Afastar tal presunção exige dilação probatória ou, no mínimo, a instauração do contraditório para oitivas das autoridades públicas. Ademais, conforme relatado na própria petição inicial, a Administração não apresentou recusa definitiva ao acesso aos autos administrativos, mas informou que o processo físico conta com mais de quatro mil laudas pendentes de digitalização e amparou-se no prazo conferido pela legislação de acesso à informação. Por fim, e mais importante, vislumbra-se no caso evidente periculum in mora inverso. O objeto do certame visa ao gerenciamento e à execução de serviços municipais de saúde. A suspensão da homologação e da iminente contratação da organização social vencedora poderá acarretar descontinuidade, atraso ou grave prejuízo na prestação de serviços públicos essenciais à população local. Neste juízo provisório, o interesse público coletivo na manutenção da saúde municipal deve prevalecer sobre o interesse particular e procedimental da impetrante. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida liminar. Providencie a Serventia: Notifiquem-se as autoridades coatoras, via portal eletrônico, para que prestem as informações que entenderem cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município de Pedra Bela, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, por mandado, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09), conforme diligência recolhida às fls. 196. Cite-se o Instituto de Excelência em Saúde Pública - IESP, na qualidade de litisconsorte passivo necessário apontado pela impetrante, devendo a impetrante informar o endereço e recolher as custas postais ou diligencia do oficial de justiça. Findo o prazo para informações, com ou sem elas, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: CELINO BARBOSA DE SOUZA NETTO (OAB 307240/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ