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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000203-47.2017.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCEL BELLINI RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda3f87 proferido nos autos. LBP DESPACHO Em cumprimento às diretrizes do Ofício Circular CR nº 101/2026 e do Ofício Circular CR nº 106/2026 da Corregedoria Regional deste E. TRT da 2ª Região, decorrentes do Ofício Circular CSJT.CGJT nº 49/2026 (Projeto Garimpo / Semana Nacional da Execução de 2026) e do Pedido de Providências PJeCor nº 0000859-81.2026.2.00.0502, e considerando a extinção do feito e o regular arquivamento definitivo dos autos: Constatada a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada ao presente processo, de titularidade da Reclamada, determino a expedição de alvará eletrônico / ordem de transferência bancária do valor integral disponível (acrescido de juros e correção monetária até a data da efetivação), em favor da empresa reclamada, para a conta judicial centralizadora aberta na Caixa Econômica Federal (Agência 3011), conforme indicado no Ofício Circular CR nº 106/2026: SANTANDER: Favorecido: Banco Santander (Brasil) S.A. (CNPJ nº 90.400.888/0001-42) Instituição: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 3011 Operação: 042 Conta Judicial: 05379260-6 Cumprida a transferência e juntado o respectivo comprovante nos autos, oficie-se/informe-se a realização do ato no Pedido de Providências PJeCor nº 0000859-81.2026.2.00.0502, em estrita observância à determinação contida no Ofício Circular CR nº 106/2026. Verificada a ausência de pendências e o zeramento dos saldos das contas judiciais vinculadas ao feito, arquivem-se novamente os autos em definitivo. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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