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TJSP · Vara Única da Comarca de Jarinu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1000203-41.2025.8.26.0301/SPAUTOR: DAIANE CRISTINE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) SENTENÇA Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente ação, nos termos do art. 290, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, alterado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0, sob pena de inscrição na dívida ativa.
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