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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000203-41.2016.5.02.0312 RECLAMANTE: HUMBERTO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: AQUECEDORES CUMULUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149e5f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. Guarulhos, 27 de agosto de 2026. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ Servidor. DESPACHO Quanto ao pedido de substituição processual formulado por S. Sebastião Participações S.A. (ID 9b336c3), verifico que a petição não comprova a cadeia completa da cessão de crédito, pois junta apenas o termo de cessão entre IOX Securitizadora S.A. e a peticionária (ID e59f4ec), sem comprovar a cessão anterior entre o reclamante Humberto Ribeiro de Souza e a IOX Securitizadora S.A. Não há, ainda, comprovação de que a cessão tenha sido efetivamente reconhecida nos autos da falência mencionada (processo 1001196-52.2021.8.26.0260). Observo, por fim, que a advogada subscritora da petição também representa o reclamante Humberto Ribeiro de Souza no cadastro deste processo, o que recomenda esclarecimento prévio quanto à compatibilidade dessa atuação em ambos os polos da cessão. Assim, antes de deliberar sobre o pedido de substituição processual, determino: Intime-se S. Sebastião Participações S.A., por suas advogadas, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a comprovação da cessão de crédito originária entre o reclamante Humberto Ribeiro de Souza e a IOX Securitizadora S.A., bem como a decisão ou certidão do processo de falência que reconheça a peticionária como credora, e esclareça a atuação simultânea da advogada Camila Diniz Rezende Martha na representação do cedente e da cessionária. Após, intime-se o reclamante Humberto Ribeiro de Souza, pessoalmente e por seu advogado, e a parte reclamada, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o pedido de substituição processual, caso queiram. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S. SEBASTIAO PARTICIPACOES S.A.
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