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TJSP · Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única
Processo 1000203-19.2026.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a existência de união estável entre L.A. e o falecido M.d.S.S. no período compreendido entre maio de 1996 e 16 de março de 2026, data do falecimento do convivente, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. Deixo de condenar os réus nas verbas decorrentes da sucumbência, por não terem oferecido resistência ao pedido, em atenção ao princípio da causalidade. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP)
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