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TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única
Processo 1000202-74.2026.8.26.0025 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.N. - - A.H.S. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) FIXAR a prestação alimentícia mensal em 30% do salário líquido do requerido, aí se incluindo férias, horas extras, 13º salário, adicionais e verbas rescisórias, com exceção do FGTS e, em caso de desemprego ou emprego informal, 1/3 do salário mínimo nacional, além do pagamento de 50% das despesas extraordinárias comprovadas relacionadas á saúde e educação da criança. b) FIXAR a guarda unilateral da menor A. H. dos. S. de C. em favor de sua genitora L. S. dos N.; e c) REGULAMENTAR o direito de visitas do genitor R. M. de C.., que deverá ser exercido aos finais de semana alternados, devendo retirar a infante do lar materno às 10:00 horas do sábado e devolve-la no mesmo local às 18:00 horas de domingo. Condeno exclusivamente o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que, por equidade, arbitro em R$ 500,00. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB-SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitiva, bem como realizem-se as diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MÔNICA MORAES FERREIRA (OAB 425413/SP), MARIA LETICIA BELTRAMI DE MORAES (OAB 318015/SP), MARIA LETICIA BELTRAMI DE MORAES (OAB 318015/SP)
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