Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000202-71.2021.5.02.0703 RECLAMANTE: MARIA CATALINA CARMEM GARCIA DIAS COZIM RECLAMADO: DANIELLE DE OLIVEIRA ESPINDOLA KELCIAUSKAS E OUTROS (2) Destinatário: MARIA CATALINA CARMEM GARCIA DIAS COZIM INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica a parte EXEQUENTE MARIA CATALINA CARMEM GARCIA DIAS COZIM intimada da decisão anterior. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CATALINA CARMEM GARCIA DIAS COZIM
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000202-71.2021.5.02.0703 RECLAMANTE: MARIA CATALINA CARMEM GARCIA DIAS COZIM RECLAMADO: DANIELLE DE OLIVEIRA ESPINDOLA KELCIAUSKAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb59a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 02 de setembro de 2026. SILAS PASSOS FERREIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Abre-se, como reiteração, novo prazo para oferta de novos meios de execução não diligenciados, considerando as pesquisas já juntadas e diligências já cumpridas. Caso silente, prossiga-se com remessa ao sobrestamento, com fluência da contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. Frise-se que novos pedidos de medidas de execução deverão ser inéditos e acompanhados de comprovação documental da alteração fática da situação de insolvência dos executados. Informo, ainda, que reiteração de medida sub-rogatória já empregada desprovida de novo fundamento será apenas juntada independente de despacho, em respeito ao art. 878 da CLT, eis que é obrigação da parte promover a execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CATALINA CARMEM GARCIA DIAS COZIM