Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000202-17.2016.5.02.0034 RECLAMANTE: CICERA FEITOZA DE ASSIS RECLAMADO: DROGARIAS DROGAVERDE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8991a6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. Os autos retornaram do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao agravo de petição para "rejeitar o IDPJ inverso suscitado pelo exequente, determinando a exclusão da empresa suscitada do polo passivo". Decido. Em cumprimento ao r. acórdão, neste ato excluí a suscitada BORA BORA FESTAS E EVENTOS LTDA do polo passivo. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que a exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO LUIS PESSOA SOARES
- PREDIX SERVICE LTDA - ME
- AIKO APARECIDA HORIUTI SOARES
- THIAGO TRISTAO DOS SANTOS
- PAULO FERNANDO RAMALHO PEREIRA
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000202-17.2016.5.02.0034 RECLAMANTE: CICERA FEITOZA DE ASSIS RECLAMADO: DROGARIAS DROGAVERDE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8991a6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. Os autos retornaram do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao agravo de petição para "rejeitar o IDPJ inverso suscitado pelo exequente, determinando a exclusão da empresa suscitada do polo passivo". Decido. Em cumprimento ao r. acórdão, neste ato excluí a suscitada BORA BORA FESTAS E EVENTOS LTDA do polo passivo. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que a exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERA FEITOZA DE ASSIS