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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000201-87.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: MARCOS PAULO GERMANO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401aa5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADILSON C. DAMACENO DESPACHO 1 - Primeiramente, certifico o recebimento dos autos do E. TRT tendo sido MANTIDA a r. sentença de 1º grau. Diante do trânsito em julgado da presente ação, determino: 2 - Intime-se o reclamante para que apresente suas contas de liquidação no prazo de 8 dias, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, determino que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas sejam aplicados da seguinte forma: Correção Monetária: - IPCA-e até a data do ajuizamento da ação; Juros de Mora: - Na fase pré-judicial, aplicar juros simples conforme a TRD; - A partir do ajuizamento e até 29/08/2024, aplicar a taxa Selic utilizada pela Receita Federal; - A partir de 30/08/2024, aplicar a taxa legal. A fim de dar maior transparência e celeridade ao processo, conclama-se que a Planilha de cálculos seja realizada e inserida no processo através do Satélite PJe Calc. Permanecendo inerte, sobreste-se (276) o processo nos termos do art. 11-A da CLT. 3 - Cumprido, intime-se a reclamada para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos do reclamante. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. 5 - Sem prejuízo das determinações acima, intime-se a reclamada dos seguintes termos: "(...) Determino que a reclamada, após o trânsito em julgado, no prazo de 8 dias, a contar de intimação específica para tanto, proceda a retificação na CTPS da autora para constar a data de saída em 19.03.2023, sob pena de, não o fazendo, ser condenada ao pagamento de multa única no valor de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, ficando a cargo da Secretaria do Juízo proceder o respectivo registro em caso de inadimplemento voluntário." SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000201-87.2023.5.02.0001 RECLAMANTE: MARCOS PAULO GERMANO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401aa5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADILSON C. DAMACENO DESPACHO 1 - Primeiramente, certifico o recebimento dos autos do E. TRT tendo sido MANTIDA a r. sentença de 1º grau. Diante do trânsito em julgado da presente ação, determino: 2 - Intime-se o reclamante para que apresente suas contas de liquidação no prazo de 8 dias, que deverão envolver os seguintes cálculos: a) das contribuições previdenciárias (cota-parte do empregado e do empregador); b) do Imposto de Renda, nos termos artigos 215 e 216 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, devendo indicar os valores exatos utilizados para sua apuração (rendimentos tributáveis e rendimentos isentos e não tributáveis), bem como poderá ser observado, se for o caso, a Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1127 de 07/02/2011 e os preceitos do artigo 12-A da Lei 7713/88; c) Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, determino que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas sejam aplicados da seguinte forma: Correção Monetária: - IPCA-e até a data do ajuizamento da ação; Juros de Mora: - Na fase pré-judicial, aplicar juros simples conforme a TRD; - A partir do ajuizamento e até 29/08/2024, aplicar a taxa Selic utilizada pela Receita Federal; - A partir de 30/08/2024, aplicar a taxa legal. A fim de dar maior transparência e celeridade ao processo, conclama-se que a Planilha de cálculos seja realizada e inserida no processo através do Satélite PJe Calc. Permanecendo inerte, sobreste-se (276) o processo nos termos do art. 11-A da CLT. 3 - Cumprido, intime-se a reclamada para manifestação acerca das contas apresentadas no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos do reclamante. Na discordância, deverá indicar de quais os itens e valores, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. 4 - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para homologação da liquidação. 5 - Sem prejuízo das determinações acima, intime-se a reclamada dos seguintes termos: "(...) Determino que a reclamada, após o trânsito em julgado, no prazo de 8 dias, a contar de intimação específica para tanto, proceda a retificação na CTPS da autora para constar a data de saída em 19.03.2023, sob pena de, não o fazendo, ser condenada ao pagamento de multa única no valor de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, ficando a cargo da Secretaria do Juízo proceder o respectivo registro em caso de inadimplemento voluntário." SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO GERMANO
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