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1000201-42.2026.5.02.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000201-42.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: MICKAELA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: CLEAN XPRESS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df897e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MICKAELA MARTINS DOS SANTOS em face de CLEAN XPRESS LTDA., CCISA77 INCORPORADORA LTDA. e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A, nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (artigo 790, §3º da CLT). Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Honorários periciais serão pagos pelo Tribunal, por sucumbente o autor no objeto da perícia, no valor mínimo assegurado em regulamento próprio. Custas pela parte reclamante, no valor 2% calculado sobre o valor da ação, isenta, nos termos da lei. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICKAELA MARTINS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000201-42.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: MICKAELA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: CLEAN XPRESS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df897e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MICKAELA MARTINS DOS SANTOS em face de CLEAN XPRESS LTDA., CCISA77 INCORPORADORA LTDA. e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A, nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (artigo 790, §3º da CLT). Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Honorários periciais serão pagos pelo Tribunal, por sucumbente o autor no objeto da perícia, no valor mínimo assegurado em regulamento próprio. Custas pela parte reclamante, no valor 2% calculado sobre o valor da ação, isenta, nos termos da lei. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - CLEAN XPRESS LTDA - CCISA77 INCORPORADORA LTDA.

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