2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1000201-16.2024.8.11.0013. REQUERENTE: LUIZA FARIAS MATIAS, EVALDO LUIZ CAMPOS ESPÓLIO: MIGUEL MATIAS SOBRINHO HERDEIRO: TANIA MARIA MATIAS CAMPOS, HUMBERTO MATIAS, GIOVANNA ALBUQUERQUE MATIAS, LUIZA ALBUQUERQUE MATIAS BARROS, EDSON MATIAS, TANIA LUIZA MATIAS, WINNI CAROIZI RESENDE MATIAS PINHEIRO, RAPHAEL VICTOR MATIAS, WILLIAN GABRIEL RESENDE MATIAS DECISÃO Vistos. 1. A inventariante informou a ocorrência de cessão onerosa de direitos hereditários e requereu a suspensão do feito para regularização documental (ID 206034632), mas posteriormente não apresentou qualquer documento nos autos. Considerando o tempo já transcorrido desde o requerimento, REPUTO PREJUDICADO o pedido de suspensão. 2. INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente a decisão de ID 219768535. 3. Cumpridas as determinações, DÊ-SE vista às Fazendas Públicas, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento do inventário. Intimem-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito