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1000200-88.2020.8.26.0260

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem

    Processo 1000200-88.2020.8.26.0260 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Massa Falida de Rede do Bem Shows e Eventos Ltda e outros - Soberana Fomento Comercial Ltda - - BANCO BRADESCO S/A e outros - F. França Sociedade Individual de Advocacia - - Mchecon Produções Ltda e outros - CLARO S/A - - Itaú Unibanco S/A. - - Manoel Antonio Bernardi Costa e outros - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Ademir Carlos Brisolla Araujo - - Dulcineia Julia da Silva Santos - - Paula Lopes Moreira - - Lucas Donizete Campeol - - Sergio Garcia Silveira - - União Federal - PRFN - - Jdn Assessoria e Serviços Eireli - - EFS Midias Eireli - Me - - Adriana dos Santos Barros - - Igreja Pentecostal Deus é Amor - - Ms Pacific Consultoria e Assessoria Ltda e outros - LUR GALEBE MENDONÇA EIRELI - ME - - Lur Galebe Mendonça - - Lmg Administracao e Locacao de Bens Ltda - - Center Norte S/A Construção, Empreend, Adm e Part e outros - Chasing Assets Ltda - EXTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP e outros - Masa Nove Empreendimentos Imobiliários Ltda - - MARIO ANTONIO GARIBALDI FILHO - - Diego de Oliveira Konstantinovas - Maria Domingas Barros e outros - Nova Era Participações e Gestão de Bens Ltda. e outros - Vistos. Fls. 8799/8800: Última decisão. 1. Fls. 8726/8727 (Lur Galebe Mendonça): O credor opõe embargos de declaração apontando omissão da decisão de fls. 8703/8704 quanto ao pedido de levantamento da parcela incontroversa de seu crédito trabalhista. A Administradora Judicial manifestou-se pelo acolhimento dos aclaratórios, reconhecendo a omissão e informando não haver oposição ao levantamento do valor de R$13.278,05, conforme formulário de MLE juntado à fls. 8765. Acolho, pois, o parecer da Administradora Judicial. Verificada a omissão apontada, nos termos do art. 1.022 do CPC, acolho os embargos de declaração, exclusivamente para integrar a decisão de fls. 8703/8704 e autorizar o levantamento da quantia incontroversa de R$13.278,05 (treze mil duzentos e setenta e oito reais e cinco centavos), observados os dados constantes do formulário de MLE de fl. 8765. Proceda, portanto, a z. Serventia à expedição do respectivo MLE. 2. Fls. 8772/8773 (Maria Domingas Barros): Considerando a anuência do Administrador Judicial e a correspondência do valor requerido com o Quadro Geral de Credores, defiro o levantamento do crédito trabalhista no importe de R$ 38.574,32 (trinta e oito mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Proceda a z. Serventia à expedição do respectivo MLE. 3. Fls. 8774/8782 (Nova Era Gestão Participações e Gestão de Bens Ltda.): Ciência dos depósitos noticiados. No tocante ao pedido de declaração de quitação das obrigações, encerramento da recuperação judicial, levantamento de constrições e providências correlatas, acolho o parecer da Administradora Judicial. Com efeito, o presente feito encontra-se em fase de rateio dos valores arrecadados, de modo que eventual encerramento deverá observar o procedimento previsto nos arts. 153 a 156 da Lei nº 11.101/2005, não sendo possível o acolhimento do pedido de encerramento formulado nos moldes pretendidos, sobretudo diante da pendência de apuração do rateio final e de questões processuais ainda em curso. Assim, indefiro o pedido de encerramento formulado às fls. 8.774/8.776. 4. Fls. 8792/8798 (Cessão de crédito): A Administradora Judicial apontou ausência de comprovação dos poderes de representação do signatário da empresa cedente e divergência entre o valor constante do instrumento de cessão e aquele reconhecido judicialmente no incidente de habilitação de crédito. Intime-se a cedente e a cessionária para que, no prazo de 15 dias: a) comprovem os poderes de representação do signatário da empresa cedente; b) prestem esclarecimentos acerca da divergência entre o valor indicado no instrumento de cessão (R$ 137.435,13) e o valor reconhecido judicialmente (R$ 103.285,03). Advirto, desde já, que, para fins de rateio nestes autos, prevalecerá o valor atualmente reconhecido no Quadro Geral de Credores em incidente de habilitação de crédito, sem prejuízo de ulterior deliberação após os esclarecimentos. No mais, tornem os autos ao Administrador Judicial para ciência e prosseguimento dos cálculos de rateio, observando a pendência do julgamento do agravo de intrumento nº 2297653-13.2025.8.26.0000. 5. Fls. 8810 (Rafael Silva Machado), fls. 8813/8814 e fls. 8854/8855 (F. França Sociedade Individual De Advocacia E Mchecon Produções Ltda): Reporto-me ao item 3 supra. 6. Fls. 8822/8826 (Bradesco Saúde S/A): Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), MATHEUS ALBERTO CAVACINE (OAB 453369/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), FÁBIO VIEIRA FRANÇA (OAB 294142/SP), JAIR TAVARES DA SILVA (OAB 46688/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), LETICIA DA SILVA MACEDO (OAB 334070/SP), IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 346084/SP), EDUARDO SENNA LOBO (OAB 343117/SP), LUR GALEBE MENDONÇA (OAB 352614/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), LUR GALEBE MENDONÇA (OAB 352614/SP), EDSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 363468/SP), CECILIA SCHLEWEISS MESQUITA VALARELLI (OAB 449852/SP), LETICIA DA SILVA MACEDO (OAB 334070/SP), LETICIA DA SILVA MACEDO (OAB 334070/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), NELSON MATOS MACHADO (OAB 422649/SP), FÁBIO VIEIRA FRANÇA (OAB 294142/SP), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE (OAB 106895/SP), QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS (OAB 140496/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), RENATA DE OLIVEIRA JANA (OAB 235140/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WELLINGTON PEREIRA DA SILVA (OAB 212064/SP), WELLINGTON PEREIRA DA SILVA (OAB 212064/SP), MÔNICA MENDONÇA COSTA (OAB 195829/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS (OAB 140496/SP), ROSÂNGELA MARTTOS SALGE (OAB 177514/SP), DANIELA BIAZZO MELIS KAUFFMANN (OAB 148747/SP), DANIEL ROSA GILG (OAB 247937/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), MONICA SCAURI FLORES (OAB 167917/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP), RODRIGO POZNIAK OLIVEIRA FREITAS (OAB 235676/SP), RODRIGO POZNIAK OLIVEIRA FREITAS (OAB 235676/SP), FELÍCIO ROSA SAMMARCO VALLARELLI (OAB 235379/SP)

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