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1000200-79.2018.8.26.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Iacanga - Vara Única

    Processo 1000200-79.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Fatima Catarina Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Deixo de conhecer a impugnação apresentada às fls. 388/389 por ausência de cabimento, uma vez que o quanto nela alegado já fora objeto de discussão e decisão definitiva por ocasião do julgamento do Tema 692, o que já fora consignado exaustivamente ao longo destes autos, tal como se infere das decisões de fls. 191 e 204. Advirto a parte devedora de que a persistência em peticionar contra matéria já pacificada configura evidente tumulto processual, conduta apta a constituir ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, nos termos dos arts. 77, inciso IV e § 2º, e 80, inciso IV, ambos do CPC, de modo que, em caso de nova impugnação quanto ao pagamento dos valores devidos, nos termos do que já fora decidido no julgamento do Tema 692, fica aplicada, desde já, multa equivalente a 10% do valor devido, atualizado, e, em caso de inadimplemento do débito, não abarcado pela justiça gratuita, determino a sua oportuna inscrição em dívida ativa, independentemente de nova conclusão. 2. Não havendo impugnação acerca dos valores apresentados, homologo os cálculos de fls. 382/383. 3. Por fim, defiro a inclusão dos dados da parte exequente no Serasajud, conforme pleiteado à fl. 381. 4. Preclusa a presente, intime-se o INSS para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO GALVÃO GOMES PEREIRA (OAB 152968/SP), TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), EDUARDO GALVÃO GOMES PEREIRA (OAB 152968/SP)

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