2026-09-16 · TJMG
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000199-75.2026.8.13.0674/MGREQUERENTE: JOSE DONIZERTE DE JESUS ADVOGADO(A): EVERTON LUIS TOMBA IGNACIO (OAB MG138215) REQUERENTE: TERESA DE JESUS BENTO ADVOGADO(A): EVERTON LUIS TOMBA IGNACIO (OAB MG138215) SENTENÇA Ex positis, com fulcro no art. 1.750 c/c art. 1.774 do Código Civil e no art. 723 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido exordial para deferir a expedição de alvará judicial autorizando a curadora a promover a alienação da fração ideal de 28,5714% (sendo 14,2857% pertencente a JOSE DONIZERTE DE JESUS e 14,2857% a EUNICE DE JESUS BENTO) dos imóveis objeto das matrículas nº 20.035 e nº 20.033 do CRI de Silvianópolis/MG, por preço não inferior ao da soma das avaliações judiciais (R$ 77.142,78), depositando-se o valor integral da venda da cota-parte em favor dos interditados em conta judicial vinculada a este feito.