Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ACPCiv 1000199-64.2025.5.02.0481 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41aeff1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública em que foi proferida condenação genérica a título de adicional de insalubridade e reflexos em favor dos substituídos. Nos termos do julgado, a condenação ostenta natureza genérica, cabendo a cada potencial substituído promover a liquidação/execução individual do direito material reconhecido, mediante ação de cumprimento individual a ser livremente distribuída, sem prevenção deste Juízo. Assim, determino que a parte credora observe os exatos termos da sentença de conhecimento quanto à necessidade de liquidação individual por meio de ação própria. Por conseguinte, os presentes autos prosseguirão exclusivamente em relação aos Honorários periciais devidos ao perito Sr. JOSE RICARDO GONCALVES, no valor de R$ 7.500,00 em 23/07/2026; e Custas processuais, no valor de R$ 1.160,00, em 23/07/2026. Cite-se, apenas, a reclamada para pagamento. Após, expeça-se mandado para penhora dos créditos da executada junto ao convênio mantido com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, até o limite de 15% dos valores a serem repassados à reclamada (ASSOCIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE SANTOS, com sede na Rua Antonio Bento, nº 162, Térreo e 2º andar, Vila Mathias/Santos/SP, CEP 11075-260). A presente decisão será juntada aos autos do processo piloto 0000759-48.2010.5.02.0481, para que seja posicionado o credor na lista de ordem das penhoras. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” (Motivo: Dependência de julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272); Prazo: 1 ano). SAO VICENTE/SP, 03 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ACPCiv 1000199-64.2025.5.02.0481 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41aeff1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública em que foi proferida condenação genérica a título de adicional de insalubridade e reflexos em favor dos substituídos. Nos termos do julgado, a condenação ostenta natureza genérica, cabendo a cada potencial substituído promover a liquidação/execução individual do direito material reconhecido, mediante ação de cumprimento individual a ser livremente distribuída, sem prevenção deste Juízo. Assim, determino que a parte credora observe os exatos termos da sentença de conhecimento quanto à necessidade de liquidação individual por meio de ação própria. Por conseguinte, os presentes autos prosseguirão exclusivamente em relação aos Honorários periciais devidos ao perito Sr. JOSE RICARDO GONCALVES, no valor de R$ 7.500,00 em 23/07/2026; e Custas processuais, no valor de R$ 1.160,00, em 23/07/2026. Cite-se, apenas, a reclamada para pagamento. Após, expeça-se mandado para penhora dos créditos da executada junto ao convênio mantido com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, até o limite de 15% dos valores a serem repassados à reclamada (ASSOCIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE SANTOS, com sede na Rua Antonio Bento, nº 162, Térreo e 2º andar, Vila Mathias/Santos/SP, CEP 11075-260). A presente decisão será juntada aos autos do processo piloto 0000759-48.2010.5.02.0481, para que seja posicionado o credor na lista de ordem das penhoras. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” (Motivo: Dependência de julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272); Prazo: 1 ano). SAO VICENTE/SP, 03 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE