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TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Processo 1000198-69.2026.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.A. - Designo audiência no CEJUSC, para tentativa de conciliação para o dia 26/10/2026 às 15h30 - sala 2, a ser realizada VIRTUALMENTE, através do sistema Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020. O advogado da parte requerente deverá apresentar nos autos, com a maior brevidade possível, e-mails válidos, tanto da parte requerente, quanto o seu, para oportuno envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte requerente não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para todos os atos e termos da ação proposta. Observe-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, será contado a partir da realização da audiência, se nela não houver acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, através de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir), fornecer o seu e-mail válido, para a realização da audiência virtual de conciliação, deverá ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, pelo menos um dia antes da data supra agendada, comunicar ao CEJUSC, através do celular sob nº (014)3112-2038, ou ainda e-mail, através do endereço eletrônico: cejusc.botucatu@tjsp.jus.br, mencionando seu nome completo e o número deste processo. Neste caso, será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, devendo a parte requerida comparecer pessoalmente no CEJUSC, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n , Jardim Riviera - Botucatu/SP - CEP 18606-572. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. - ADV: SONIA MARIA FARALDO (OAB 323607/SP)
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