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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000198-39.2026.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.E.R.J. - J.R.S.J. - Vistos. Fls. 259/565: Defiro a habilitação da patrona da exequente. Anote-se. Sobreveio a resposta ao ofício anteriormente expedido, acompanhada da documentação de fls. 242/258, pela qual a Prefeitura Municipal de Mongaguá esclarece a destinação dos descontos efetuados em folha de pagamento do executado, indicando que os valores descontados entre setembro e dezembro de 2025 foram destinados à alimentanda A.S.J., enquanto aqueles realizados entre janeiro e julho de 2026 foram destinados à exequente G.E.R.J., conforme documentos comprobatórios anexados. Dê-se ciência às partes da documentação juntada. Manifestem-se a exequente e o executado, no prazo comum de 10 (dez) dias, facultando-se a apresentação de cálculos atualizados à luz dos documentos de fls. 242/258. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), SANDRO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 436957/SP)
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