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1000198-19.2021.8.26.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara - Cândido Mota

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000198‑19.2021.8.26.0120 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cândido Mota, Estado de São Paulo, Dra. ROSALIA BODNAR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ CARLOS PEREIRA, Brasileiro, Casado, EMPRESARIO(A), RG 18538608, CPF 15880769895, com endereço à Rua RUI BARBOSA, 417, Centro, CEP 15110-000, Guapiacu - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Prime Infinite Securitizadora S.a., alegando em síntese que: "O requerente é credor dos requeridos da quantia atualizada de R$20.065,16 (vinte mil, sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) representada pelo cheque e declaração de recebimento. Sempre procurando respeitar as inúmeras promessas de pagamento por parte dos Promovidos, o Autor fora penalizado com a prescrição do título para fins de execução. Malgrado a mora da Postulada (CC, art. 394), por diversas vezes a promovente pleiteou em caráter amigável a liquidação do débito, sem, contudo, lograr êxito. Tendo sido esgotados os meios para a solução amistosa do conflito, não resta alternativa à promovente, se não se socorrer do judiciário para os fins de direito e justiça". Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Candido Mota, aos 21 de agosto de 2026.

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