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TJSP · Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Processo 1000198-05.2026.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Gislaine Izaura de Oliveira Silva - Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada por GISLAINE IZAURA DE OLIVEIRA SILVA contra MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO para: a) RECONHECER o direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% - quarenta por cento), em substituição ao grau médio (20%) atualmente pago; b) MANTER a base de cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo nacional vigente, nos termos do artigo 59, §5º, da Lei Municipal nº 2.438/95; c) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças retroativas do adicional de insalubridade, calculadas pela diferença entre o adicional de grau médio (20% sobre o salário mínimo) efetivamente pago e o adicional de grau máximo (40% sobre o salário mínimo) ora reconhecido, observando-se os valores do salário mínimo nacional vigente em cada competência, tendo como termo inicial dezembro de 2024, mês em que a autora passou a exercer suas funções na unidade de saúde, respeitada, no mais, a prescrição quinquenal. - ADV: BEATRIZ CAROLINE DE SOUZA MELLO (OAB 488434/SP), MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP)
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