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1000197-98.2024.5.02.0006

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000197-98.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: EDELSON SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf41be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID e28fc30: Intime-se o reclamante para comprovar nos autos o requerimento de habilitação de seu crédito junto ao MM. Juízo da recuperação judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de ser sobrestado o feito com o início da contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Comprovada a habilitação do crédito, o feito será sobrestado, devendo os autos aguardarem por um ano, na pasta correspondente, notícia sobre o pagamento do crédito trabalhista ou “o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada”, nos termos do artigo 126 da Atual Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Dê-se ciência ao administrador judicial dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e/ou custas processuais, na forma da decisão ID 0357bbc. Cumpra-se via DJE (Domicílio Judicial Eletrônico). ID 88d5993: Defiro a expedição de Alvará para habilitação ao Seguro-desemprego. Por economia e celeridade dos atos processuais, a presente decisão tem força de ALVARÁ perante os órgãos competentes para habilitação da parte ao seguro-desemprego, desde que atendidas as exigências legais, suprindo a inexistência do TRCT, levantamento dos depósitos do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Para tal fim, são informados os dados abaixo: RECLAMANTE: EDELSON SILVA DE ALMEIDA, CPF: 295.592.388-50 PIS: 13335085816 CTPS: digital Data de Admissão: 08.01.2020 Data de Saída: 07.05.2024 Tipo de rescisão do contrato de trabalho: Despedida sem justa causa EMPREGADOR: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 50.844.182/0001-55 Atente-se a parte que a efetiva liberação do seguro-desemprego dependerá da aferição pelo órgão administrativo competente do preenchimento dos demais requisitos, na forma da legislação vigente, não recaindo sobre a reclamada eventual responsabilidade pelo indeferimento do órgão quanto à liberação do benefício. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDELSON SILVA DE ALMEIDA

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