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1000197-90.2026.5.02.0374

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000197-90.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: THIAGO MANTOVANI RECLAMADO: MOVICARGA COMERCIO E LOCACAO DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dec9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. ANA KARINA ASSUNCAO GONCALVES DESPACHO Vistos. Id f10d3ab: Indefiro o pedido de destituição do perito nomeado, bem como o requerimento de desconsideração da prova técnica e a realização de nova perícia. Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial apresentado e posteriores esclarecimentos observaram as determinações fixadas por este juízo, mostrando-se apto ao esclarecimento dos pontos controvertidos da lide. Entendo, neste momento, ser desnecessária a prestação de novos esclarecimentos ou a renovação da prova técnica, uma vez que a matéria encontra-se suficientemente instruída para o julgamento, nos termos do art. 370 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A valoração da prova pericial, bem como a análise das insurgências apresentadas pelas partes quanto às conclusões do expert, serão oportunamente examinadas por ocasião da prolação da sentença, momento em que este juízo formará seu convencimento, em cotejo com o conjunto probatório dos autos (art. 371 do CPC) Considerando o disposto, fica encerrada a instrução processual. Renove-se a possibilidade conciliatória, caso em que, se positiva, deverão as partes apresentar acordo por petição, assinada pela parte autora, no prazo de 2 dias. Frustrada a conciliação, fica facultada a apresentação de Razões Finais pelas partes no mesmo prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Designo julgamento para 18/09/2026 18:00, de cuja sentença as partes serão cientificadas pelo DJEN. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOVICARGA COMERCIO E LOCACAO DE BENS LTDA - SOFTYS BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000197-90.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: THIAGO MANTOVANI RECLAMADO: MOVICARGA COMERCIO E LOCACAO DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dec9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. ANA KARINA ASSUNCAO GONCALVES DESPACHO Vistos. Id f10d3ab: Indefiro o pedido de destituição do perito nomeado, bem como o requerimento de desconsideração da prova técnica e a realização de nova perícia. Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial apresentado e posteriores esclarecimentos observaram as determinações fixadas por este juízo, mostrando-se apto ao esclarecimento dos pontos controvertidos da lide. Entendo, neste momento, ser desnecessária a prestação de novos esclarecimentos ou a renovação da prova técnica, uma vez que a matéria encontra-se suficientemente instruída para o julgamento, nos termos do art. 370 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A valoração da prova pericial, bem como a análise das insurgências apresentadas pelas partes quanto às conclusões do expert, serão oportunamente examinadas por ocasião da prolação da sentença, momento em que este juízo formará seu convencimento, em cotejo com o conjunto probatório dos autos (art. 371 do CPC) Considerando o disposto, fica encerrada a instrução processual. Renove-se a possibilidade conciliatória, caso em que, se positiva, deverão as partes apresentar acordo por petição, assinada pela parte autora, no prazo de 2 dias. Frustrada a conciliação, fica facultada a apresentação de Razões Finais pelas partes no mesmo prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Designo julgamento para 18/09/2026 18:00, de cuja sentença as partes serão cientificadas pelo DJEN. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MANTOVANI

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