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TJSP · Foro de São Bento do Sapucaí - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000197-87.2026.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rozelene Emerenciana Lima Trindade - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Passo à análise da preliminar de impugnação ao valor da causa. Nos termos do artigo 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder à quantia pretendida pela parte autora com a procedência da demanda. A propósito, entende o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Servidora pública estadual busca o recálculo dos quinquênios e da sexta-parte para inclusão do Piso Salarial Docente. A ação foi julgada procedente em primeira instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Valor da causa. A questão em discussão consiste em determinar se o Piso Salarial Docente deve ser incluído no cálculo dos adicionais temporais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Afasto a preliminar de impugnação ao valor da causa, porquanto o valor dado deve corresponder ao benefício econômico buscado, conforme artigo 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil e, na hipótese, não se afigura desarrazoado. [...].(TJSP; Recurso Inominado Cível 1092447-88.2024.8.26.0053; Relator (a):Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 06/05/2025; Data de Registro: 06/05/2025) - destaquei. Portanto, cabe à parte autora apontar o valor do benefício econômico buscado. Isto posto, CONCEDO prazo de 10 dias à autora, para correção do valor da causa, nos termos expostos alhures, bem como para apresentar a planilha de cálculos, conforme consta na exordial à fl. 09. Intimem-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
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