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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000197-58.2025.8.26.0196/SPEXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE DE ANDRADE PEDRO ADVOGADO(A): RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA (OAB SP184493) ADVOGADO(A): GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB SP184363) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o exequente e o executado GESIAN, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
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