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TJSP · Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
Processo 1000197-50.2026.8.26.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - G.A.C. - A.C.C.F. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado em favor de herdeiro menor, já julgado procedente por sentença transitada em julgado, tendo sido expedidos alvarás para levantamento de valores e alienação de veículo. Sobreveio aos autos manifestação da parte autora informando que ainda não foi possível concretizar a venda do veículo objeto do alvará expedido, requerendo a concessão de prazo adicional de 60 (sessenta) dias para cumprimento da determinação constante da sentença. Requereu, ainda, a intimação da Caixa Econômica Federal para apresentação de documentos e esclarecimentos acerca da retenção de valores de FGTS da falecida, bem como acerca da existência de saldos em contas bancárias não contemplados no alvará anteriormente expedido. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à realização da diligência requerida junto à instituição financeira, bem como à concessão do prazo pleiteado para alienação do veículo e posterior prestação de contas. Considerando que os esclarecimentos prestados pela Caixa Econômica Federal indicam a existência de valores não contemplados nos alvarás expedidos, além de retenções decorrentes de contrato de antecipação de saque-aniversário supostamente celebrado pela falecida, mostra-se pertinente a complementação das informações, especialmente diante da presença de interesse de incapaz. Assim, para adequada fiscalização dos valores efetivamente pertencentes ao herdeiro menor e para futura apreciação do pedido de complementação do alvará, reputo necessária a apresentação dos documentos requeridos pela parte autora. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) cópia integral do contrato de antecipação de saque-aniversário e respectivos instrumentos acessórios eventualmente firmados pela falecida; b) demonstrativo detalhado da operação, contendo a evolução do débito, o saldo existente na data do óbito, os valores retidos e a destinação das quantias abatidas; c) informação atualizada acerca dos valores existentes em contas bancárias, aplicações financeiras, FGTS e PIS vinculados à falecida, discriminando os valores livres e os eventualmente sujeitos a restrições ou bloqueios. No mais, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, concedendo à parte autora mais 60 (sessenta) dias para comprovar a alienação do veículo descrito no alvará expedido, bem como para prestar contas do valor obtido e promover o depósito judicial da quantia pertencente ao herdeiro menor, nos termos da sentença. Com a resposta da instituição financeira, dê-se à parte autora para manifestação. Via da presente devidamente assinada servirá como ofício, devendo a parte autora comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GLEICE PADIAL LANDGRAF CALDEIRA (OAB 213895/SP), GLEICE PADIAL LANDGRAF CALDEIRA (OAB 213895/SP)
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