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TJSP · Foro de Macatuba - Vara Única
Processo 1000197-35.2025.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.F.A. - A.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto pela requerida. Requeira o vencedor, caso queira, o cumprimento de sentença, que tramita de forma incidental a estes autos. Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu procurador, para recolhimento das custas inicais (R$ 192,10 - DARE- Cód. 230-6 + R$ 34,75 - FDT - Cód. 120+1), no prazo de 10 dias. No silêncio, notifique-se e inscreva-se na Dívida Ativa. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP), MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP)
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