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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE DOM AQUINO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE DOM AQUINO Processo: 1000196-91.2025.8.11.0034. AUTOR: ALMEZINDA GOMES DA SILVA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada ALMEZINDA GOMES DA SILVA em desfavor de MASTER PREV – CLUBE DE BENEFÍCIOS, todos qualificados nos autos. Por meio da decisão de ID 242939833, foi determinada a intimação pessoal da parte exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Conforme certificado nos autos, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação da parte autora. É o relatório. Decido. Verifica-se que a parte exequente, embora regularmente intimada pessoalmente para impulsionar o feito, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem promover qualquer providência destinada ao regular prosseguimento da execução. Nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, configurado o abandono da causa, após a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta em cinco dias, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais, nos termos legais. Transitada em julgado, efetuem-se as baixas e ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. Dom Aquino/MT, data da assinatura eletrônica. Amanda Pereira Leite Dias Juíza de Direito