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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Bambuí · Sentença
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1000196-49.2026.8.13.0051/MG
REQUERENTE: JOSE RONALDO MOREIRA
ADVOGADO(A): MARILIA SILVA GOMES (OAB MG142904)
REQUERENTE: ROGERIO MOREIRA
ADVOGADO(A): MARILIA SILVA GOMES (OAB MG142904)
SENTENÇA
Vistos, etc.
ROGERIO MOREIRA e JOSE RONALDO MOREIRA requerem o arrolamento dos bens deixados pela falecida APARECIDA EMILIA DA SILVA.
Foram observados todos os requisitos legais, acostadas as quitações para com as Fazendas Públicas e a certidão de pagamento do ITCD (EV. 1.19).
Foi apresentada a relação de bens e herdeiros. O auto de partilha consta no EV.1.2. Os herdeiros estão representados pelo mesmo procurador, portanto, não houve impugnação pelos interessados.
Assim, estando presentes todos os requisitos, julgo por sentença o arrolamento dos bens deixados pela falecida APARECIDA EMILIA DA SILVA, em consequência, homologo a partilha do EV.1.2.
Transitada em julgado, expeça-se os formais de partilha.
Custas na forma da lei estadual 14.939/03.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
P.R.I.
PEDRO DOS SANTOS BARCELOS
Juiz de Direito
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