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1000196-49.2026.8.13.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Bambuí · Sentença

    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1000196-49.2026.8.13.0051/MG REQUERENTE: JOSE RONALDO MOREIRA ADVOGADO(A): MARILIA SILVA GOMES (OAB MG142904) REQUERENTE: ROGERIO MOREIRA ADVOGADO(A): MARILIA SILVA GOMES (OAB MG142904) SENTENÇA Vistos, etc. ROGERIO MOREIRA e JOSE RONALDO MOREIRA requerem o arrolamento dos bens deixados pela falecida APARECIDA EMILIA DA SILVA. Foram observados todos os requisitos legais, acostadas as quitações para com as Fazendas Públicas e a certidão de pagamento do ITCD (EV. 1.19). Foi apresentada a relação de bens e herdeiros. O auto de partilha consta no EV.1.2. Os herdeiros estão representados pelo mesmo procurador, portanto, não houve impugnação pelos interessados. Assim, estando presentes todos os requisitos, julgo por sentença o arrolamento dos bens deixados pela falecida APARECIDA EMILIA DA SILVA, em consequência, homologo a partilha do EV.1.2. Transitada em julgado, expeça-se os formais de partilha. Custas na forma da lei estadual 14.939/03. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. P.R.I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS Juiz de Direito IF

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