Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Pedro - 1ª Vara
Processo 1000196-39.2026.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - - A.R.S.S.A. - - W.W.S.S.A. - Vistos. O pedido de alimentos em favor da coautora A. dos S.S. fundamenta-se na existência de união estável com o réu (CC, art. 1.694). Contudo, não existe nenhuma prova documental a respeito da união estável entre eles, o que não se presume pela existência de prole comum, ainda que isso seja indício da união. Por se tratar de questão de estado, direito indisponível, sobre ela não operam os efeitos materiais da revelia, conforme ressalva do art. 345, II, do CPC. Sendo assim, para que não se alegue futuro cerceamento de produção de provas, concedo prazo de dez dias para a parte autora especificar as provas que pretende produzir para provar a existência da união estável com o réu. Havendo interesse na oitiva de testemunha, deve, desde logo, apresentar o rol. No mesmo prazo, a autora deve juntar aos autos as certidões de nascimento das coautoras menores. Intime-se. - ADV: ROSANGELE BRAGAIA (OAB 134134/SP), ROSANGELE BRAGAIA (OAB 134134/SP), ROSANGELE BRAGAIA (OAB 134134/SP)