Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000195-89.2017.5.02.0066 RECLAMANTE: DAVI MIRANDA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: DANIEL J. D. DE FIGUEIREDO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e3e42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:acf4db1: Oficie-se ao SNCR/INCRA, como requerido. Indefere-se a pesquisa por meio do COAF, uma vez que o convênio para acesso ao Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF foi inativado para aplicação em demandas trabalhistas, nos termos do disposto no artigo 15 da Lei nº 9.613/1998 e em consonância com o entendimento pacificado pelo Colendo STF, nos Temas 990 e 1404, e pelo v. STJ, no REsp nº 2.043.328/SP, de que o referido convênio é destinado às autoridades com atribuição de investigação penal ou administrativa sancionadora, sendo vedada sua utilização para persecução patrimonial voltada à satisfação de crédito privado. Quanto à realização de pesquisas em nome de cônjuge do executado, indefere-se, haja vista a inexistência de previsão legal para responsabilização de cônjuge de sócio de empresa devedora pelo pagamento de créditos trabalhistas, configurando indevida invasão da privacidade de pessoa que sequer faz parte do polo passivo. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI MIRANDA COSTA DOS SANTOS
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000195-89.2017.5.02.0066 RECLAMANTE: DAVI MIRANDA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: DANIEL J. D. DE FIGUEIREDO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e3e42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:acf4db1: Oficie-se ao SNCR/INCRA, como requerido. Indefere-se a pesquisa por meio do COAF, uma vez que o convênio para acesso ao Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF foi inativado para aplicação em demandas trabalhistas, nos termos do disposto no artigo 15 da Lei nº 9.613/1998 e em consonância com o entendimento pacificado pelo Colendo STF, nos Temas 990 e 1404, e pelo v. STJ, no REsp nº 2.043.328/SP, de que o referido convênio é destinado às autoridades com atribuição de investigação penal ou administrativa sancionadora, sendo vedada sua utilização para persecução patrimonial voltada à satisfação de crédito privado. Quanto à realização de pesquisas em nome de cônjuge do executado, indefere-se, haja vista a inexistência de previsão legal para responsabilização de cônjuge de sócio de empresa devedora pelo pagamento de créditos trabalhistas, configurando indevida invasão da privacidade de pessoa que sequer faz parte do polo passivo. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL J. D. DE FIGUEIREDO - EPP