Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000195-85.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: ANA PAULA FERNANDES CORREA RECLAMADO: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b49fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por ANA PAULA FERNANDES CORREA contra SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. e SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos exatos termos e limites estabelecidos na fundamentação, que integra esta conclusão. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, fixados em 10%, mas cuja cobrança está sujeita à condição suspensiva, independentemente da obtenção e do valor do crédito trabalhista em juízo, tornando-se exigível e exequível apenas se o credor dos honorários provar inequivocamente que não mais subsiste a situação de pobreza ensejadora do benefício, observado o prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado (conforme decisão na ADI 5.766, sobre a parte final do caput do art. 791-A e parágrafo 4º da Consolidação). Custas pela parte reclamante no valor de 2% sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, nos termos do art. 789-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Requisite-se os honorários periciais, conforme fundamentação. Nada mais. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA FERNANDES CORREA
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000195-85.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: ANA PAULA FERNANDES CORREA RECLAMADO: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b49fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por ANA PAULA FERNANDES CORREA contra SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. e SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos exatos termos e limites estabelecidos na fundamentação, que integra esta conclusão. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, fixados em 10%, mas cuja cobrança está sujeita à condição suspensiva, independentemente da obtenção e do valor do crédito trabalhista em juízo, tornando-se exigível e exequível apenas se o credor dos honorários provar inequivocamente que não mais subsiste a situação de pobreza ensejadora do benefício, observado o prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado (conforme decisão na ADI 5.766, sobre a parte final do caput do art. 791-A e parágrafo 4º da Consolidação). Custas pela parte reclamante no valor de 2% sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, nos termos do art. 789-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Requisite-se os honorários periciais, conforme fundamentação. Nada mais. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
- SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.