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1000195-55.2020.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000195-55.2020.5.02.0011 AUTOR: ANTONIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EMPASE EMPRESA ARGOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2218e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 1612/1616 (Id b270a14), manifestação da parte autora, constando: "(...) Para fins de prosseguimento do feito, cumpre ao autor ponderar que a sócia Sra. ELISABETH FARSETTI, faz parte do quadro societário da empresa DRIVE RANGE EMPREENDIMENTOS S/A, o que se comprova com os documentos juntados em anexo. EMPRESA: DRIVE RANGE EMPREENDIMENTOS S/A CNPJ: 07.358.249/0001-12 (...) Com a expedição de Mandado de Penhora para penhora de 100% dos lucros/dividendos e 30% do pró-labore devidos ao(s) executado(s) pelas empresas das quais participam como sócio(s), observada a proporção das respectivas participações nas sociedades, que deverá ser realizada na forma do art. 855, do NCPC, até o limite do crédito devidamente atualizado". SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos. Não há como acolher, por ora, o requerimento de penhora formulado às fls. 1612/1616 (Id b270a14), na medida em que não há informações nos autos acerca do recebimento, pela executada ELISABETH FARSETTI, de valores a título de pró-labore, lucros ou dividendos provenientes da empresa DRIVE RANGE EMPREENDIMENTOS S/A. Dessa forma, concede-se força de ofício ao presente despacho para determinar à empresa DRIVE RANGE EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ 07.358.249/0001-12, que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a executada ELISABETH FARSETTI recebe ou recebeu valores a título de pró-labore, lucros e/ou dividendos e, em caso positivo, informe os respectivos valores pagos nos últimos 3 (três) meses, juntando os documentos comprobatórios pertinentes, sob as penas da lei. A parte exequente deverá encaminhar esse ofício e juntar o comprovante nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Por medida de economia e celeridade processuais, a resposta e/ou eventual documentação deverá ser encaminhada para o malote digital desta unidade, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número deste processo, qual seja, 1000195-55.2020.5.02.0011. Juntado o resultado aos autos, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do requerimento de penhora de salário de fls. 1612/1616 (Id b270a14). SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETH FARSETTI - EMPASE EMPRESA ARGOS DE SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000195-55.2020.5.02.0011 AUTOR: ANTONIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EMPASE EMPRESA ARGOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2218e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 1612/1616 (Id b270a14), manifestação da parte autora, constando: "(...) Para fins de prosseguimento do feito, cumpre ao autor ponderar que a sócia Sra. ELISABETH FARSETTI, faz parte do quadro societário da empresa DRIVE RANGE EMPREENDIMENTOS S/A, o que se comprova com os documentos juntados em anexo. EMPRESA: DRIVE RANGE EMPREENDIMENTOS S/A CNPJ: 07.358.249/0001-12 (...) Com a expedição de Mandado de Penhora para penhora de 100% dos lucros/dividendos e 30% do pró-labore devidos ao(s) executado(s) pelas empresas das quais participam como sócio(s), observada a proporção das respectivas participações nas sociedades, que deverá ser realizada na forma do art. 855, do NCPC, até o limite do crédito devidamente atualizado". SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos. Não há como acolher, por ora, o requerimento de penhora formulado às fls. 1612/1616 (Id b270a14), na medida em que não há informações nos autos acerca do recebimento, pela executada ELISABETH FARSETTI, de valores a título de pró-labore, lucros ou dividendos provenientes da empresa DRIVE RANGE EMPREENDIMENTOS S/A. Dessa forma, concede-se força de ofício ao presente despacho para determinar à empresa DRIVE RANGE EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ 07.358.249/0001-12, que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a executada ELISABETH FARSETTI recebe ou recebeu valores a título de pró-labore, lucros e/ou dividendos e, em caso positivo, informe os respectivos valores pagos nos últimos 3 (três) meses, juntando os documentos comprobatórios pertinentes, sob as penas da lei. A parte exequente deverá encaminhar esse ofício e juntar o comprovante nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Por medida de economia e celeridade processuais, a resposta e/ou eventual documentação deverá ser encaminhada para o malote digital desta unidade, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número deste processo, qual seja, 1000195-55.2020.5.02.0011. Juntado o resultado aos autos, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do requerimento de penhora de salário de fls. 1612/1616 (Id b270a14). SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS

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