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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Passa Quatro · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000195-50.2026.8.13.0476/MGAUTOR: ROBERTO JUVENAL DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): THARCILLA AURELIO DAFLON (OAB RJ211149)
AUTOR: VERA CONCEICAO CHAGAS DA ROSA (Curador)
ADVOGADO(A): THARCILLA AURELIO DAFLON (OAB RJ211149)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA29442)
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar aos requeridos, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e BANCO PAN S.A., que SUSPENDAM IMEDIATAMENTE os descontos incidentes sobre o benefício assistencial BPC/LOAS nº 540.732.203-6, decorrentes dos contratos nº 90145206706, nº 90144546299 e nº 781354920-6, bem como realizem o bloqueio ou cancelamento das respectivas averbações e reservas de margem perante a fonte pagadora (INSS). Determino, ainda, que os réus se abstenham de incluir os dados da parte autora em cadastros de inadimplentes, bem como de praticar quaisquer atos extrajudiciais ou judiciais de cobrança decorrentes dos contratos objeto da presente demanda, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento da medida, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo desconto indevido, limitada, inicialmente, ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).