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1000195-40.2026.5.02.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000195-40.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: QUITERIA HILDA DE ANDRADE RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2282fec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do art. 26, I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, processe-se o Agravo de Instrumento interposto pelo(a) Reclamada, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUITERIA HILDA DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000195-40.2026.5.02.0045 RECLAMANTE: QUITERIA HILDA DE ANDRADE RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2282fec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do art. 26, I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, processe-se o Agravo de Instrumento interposto pelo(a) Reclamada, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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