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TJSP · Foro de Jandira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000195-36.2026.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Reginaldo Cardoso de Lima - Vistos. Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença. O credor deverá dar início ao incidente de cumprimento de sentença, instruindo-o com cópia da sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de costume. Intime-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
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