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TJMG · Vara Única da Comarca de Galiléia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000194-92.2026.8.13.0273/MG AUTOR: MARIA DA PENHA SOARES COSTA ADVOGADO(A): CÍNTIA JUNIELLY MARTINS ALMEIDA (OAB MG207588) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, embora devidamente intimada para cumprir a determinação constante do despacho de Evento 4.1, a parte autora, no Evento 8.1, limitou-se a juntar instrumento de procuração que já constava anteriormente nos autos, não apresentando providência efetiva quanto à determinação judicial. Com efeito, permanece sem esclarecimento a pertinência dos documentos juntados no Evento 1, itens 2 e 3, em nome de terceiro estranho à relação processual, Sr. José Rodrigues da Costa, bem como não houve requerimento expresso de desentranhamento dos documentos. Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte autora, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho do Evento 4, devendo, de forma objetiva: a) esclarecer a pertinência dos documentos juntados no Evento 1, itens 2 e 3, que se encontram em nome de terceiro estranho à relação processual; ou b) requerer expressamente o desentranhamento de tais documentos dos autos digitais. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Galiléia/MG, data da assinatura eletrônica.
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