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TJSP · Foro de Caieiras - 1ª Vara
Processo 1000194-48.2026.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.F.A. - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a apreciação do pedido de tutela de urgência. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, diante da ausência de apresentação integral da documentação determinada. Arcará o autor com as custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, por não ter sido formada a relação processual. Após o trânsito em julgado e satisfeitas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SAMARA MOREIRA SILVA (OAB 327200/SP)
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