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1000194-42.2026.8.26.0108

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000194-42.2026.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Maicon dos Santos Martins Pereira - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, condenando a requerida ao pagamento das diárias de diligência a que faz jus ao autor, no período 08/04/2024 até 18/10/2024, com valores a serem apurados em incidente de cumprimento de sentença contra a Fazenda, levando-se em consideração apenas os dias úteis e de frequência presencial no referido curso, observando-se o teto previsto no artigo 8º do Decreto nº 48.292/03 e descontando-se os valores recebidos a título de ajuda de custo alimentação e de abono de transferência e a limitação no percentual de 50% do valor da diária, nos termos do item 1 do § 2º do art. 5º do Dec. nº 48.292/03, observando os reflexos legais e incidência de atualização monetária, pelo IPCA-E, desde a época em deveriam ter sido pagas, e juros de mora nos moldes do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/09, a contar da citação até dezembro de 2021. Deste marco em diante, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC (artigo 3º). Deverá o pagamento do valor apurado ser efetuado por Requisição de Pequeno Valor (RPV) conforme os parâmetros aqui definidos. - ADV: TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB 326370/SP)

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