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1000194-19.2019.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1000194-19.2019.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Iolanda Alves Garcia - Ângelo Antônio Garcia - - Rafael Augusto Alves Garcia - - Suzana Costa Ribeiro Garcia - Vistos. 1. Das declarações e do plano de partilha retificados. Acolho as declarações e o plano de partilha de fls. 396/405, que cumprem a determinação de fls. 392 e foram conferidos em termos a fls. 406/407. As peças novas separam o pagamento da meação do pagamento do legado, sem a duplicidade apontada a fls. 384/385. Ficam sem efeito as peças de fls. 371/380. 2. Da compensação e do numerário do espólio. Indefiro a compensação dos valores da restituição do imposto de renda com o imposto de transmissão e as custas que a inventariante diz haver suportado (fls. 336/337 e 353). O crédito alegado não é líquido: a cota de cada herdeiro no numerário só se define com a partilha homologada, e as guias invocadas a fls. 337 não demonstram por conta de quem se fez cada pagamento (art. 369 do Código Civil). Indefiro, pela mesma razão, a dispensa do depósito judicial do quinhão dos herdeiros. Determino o depósito do valor da restituição do imposto de renda do espólio em conta vinculada a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A inventariante declara esse valor mantido em conta bancária própria (fls. 336), e juntará o comprovante do crédito recebido e o do depósito. O numerário responde pela legítima de herdeiro relativamente incapaz (fls. 371), e cabe ao inventariante velar pelos bens do espólio com a diligência que teria se seus fossem (art. 618, II, do Código de Processo Civil). 3. Das determinações à Serventia. a) certificar o decurso do prazo aberto à herdeira maior S.C.R.G. a fls. 350, publicado a fls. 352; b) intimar a inventariante I.A.G. para o depósito e as juntadas do item 2, no prazo de 15 (quinze) dias; c) cumprido o item 2, dar vista ao Ministério Público (art. 178, II, do Código de Processo Civil) e, em seguida, tornar os autos conclusos para a homologação da partilha; d) não havendo o depósito no prazo do item 2, certificar o decurso, dar vista ao Ministério Público e tornar os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: SUZANA COSTA RIBEIRO GARCIA (OAB 267296/SP), CARLA CRISTINA PAVANATO (OAB 157807/SP), ZITA RODRIGUES RODRIGUES (OAB 84419/SP), ZITA RODRIGUES RODRIGUES (OAB 84419/SP)

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