Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000194-17.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: CAMILA MOREIRA PEREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: CRUZ AZUL DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a004244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamante CAMILA MOREIRA PEREIRA NASCIMENTO e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, com efeito modificativo, para: 1. sanar contradição interna e erro de fato para retificar a data do término do contrato de trabalho para o dia 03/03/2026, com o consequente recálculo das verbas rescisórias deferidas e reflexos em 13º salário e férias proporcionais, nos termos da fundamentação; 2. sanar erro material na fundamentação da r. sentença (ID. 286f700) para que, onde se lê: "Não há na inicial pedido relativo à liberação de guias do FGTS...", passe a constar: "Indefere-se a liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego, bem como o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT, tendo em vista a modalidade rescisória reconhecida (pedido de demissão)"; 3. retificar erro material no tópico dos honorários advocatícios para fixar em dois anos o prazo da condição suspensiva de exigibilidade da verba devida pela reclamante. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada para todos os efeitos legais, mantendo-se íntegros os demais termos da sentença. Intimem-se as partes. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA MOREIRA PEREIRA NASCIMENTO
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000194-17.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: CAMILA MOREIRA PEREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: CRUZ AZUL DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a004244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamante CAMILA MOREIRA PEREIRA NASCIMENTO e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, com efeito modificativo, para: 1. sanar contradição interna e erro de fato para retificar a data do término do contrato de trabalho para o dia 03/03/2026, com o consequente recálculo das verbas rescisórias deferidas e reflexos em 13º salário e férias proporcionais, nos termos da fundamentação; 2. sanar erro material na fundamentação da r. sentença (ID. 286f700) para que, onde se lê: "Não há na inicial pedido relativo à liberação de guias do FGTS...", passe a constar: "Indefere-se a liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego, bem como o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT, tendo em vista a modalidade rescisória reconhecida (pedido de demissão)"; 3. retificar erro material no tópico dos honorários advocatícios para fixar em dois anos o prazo da condição suspensiva de exigibilidade da verba devida pela reclamante. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada para todos os efeitos legais, mantendo-se íntegros os demais termos da sentença. Intimem-se as partes. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRUZ AZUL DE SAO PAULO